Publicado em: 02/01/2024 09:18:57
Ofício nº 1/2024/DACED-PVH/NCH/UNIR
EDITAL 01 HANDMULHER50 UNIR/PIBEC/PROCEA/UNIR
OBJETO: Processo Seletivo para o preenchimento de vagas de bolsas de extensão para os projetos vinculados ao Projeto: "PJ042-2024 HANDMULHER 50+: Handebol como esporte recreativo e integrador!" para o ciclo PIBEC 2024.
A Coordenação do Projeto de extensão “HANDMULHER 50+: Handebol como esporte recreativo e integrador!" da Fundação Universidade Federal de Rondônia, por meio de sua Coordenação, torna pública a CHAMADA PÚBLICA DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO e estabelece as normas para o processo de seleção para preenchimento de vagas de DUAS bolsas de extensão para o ciclo PIBEC 2024, conforme habilitação no Edital 08/2023 LINK AQUI e divulgação SEI 1605006 no Processo 23118.014299/2023-62, PROCEA UNIR.
DO PROJETO E DA OFERTA
O Projeto de extensão “HANDMULHER 50+: Handebol como esporte recreativo e integrador! tem como objetivo principal constituir um grupo de mulheres, prioritariamente com idade a partir dos 50 anos, para a prática de handebol recreativo, tal ação mobilizará as mulheres de comunidades vulneraveis, inicialmente da Comunidade Vila Princesa, como estímulo para as melhorias do condicionamento físico, promoção da saúde física e mental através dos exercícios praticados no Handebel, de forma orientadas, promovendo a integração social durante a participação em competições lúdicas e oportunizará aos acadêmicos do curso de Educação Física da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), prioritariamente do Departamento de Educação Física(DEF) as práticas pedagógicas do treinamento esportivo e a produção de estudos e trabalhos acadêmicos com publicação de artigos e contribuirá com elementos para elaboração de trabalho de conclusão de curso (TCC).
O presente Edital tem como objetivo a seleção de bolsistas para o preenchimento de 02 vagas de bolsas de extensão e/ou cultura sendo na modalidade de Ação Afirmativa (AC).
Os candidatos/candidatas selecionados/selecionadas deverão participar do planejamento e cursos orientados ao trabalho e desenvolvimento de praticas esportivas recreativas e ações dirigidas ao handebol e grupo feminino a ser realizado no mês de fevereiro de 2024, incluindo-se as atividades de mobilização de grupos para inscrição no projeto e efetivar agenda de trabalho anual.
Os candidatos/candidatas necessariamente deverão cumprir como requisito obrigatório e preliminar haver participado do Piloto do Projeto em 2023 OU haver realizado atendimento à Pré-Inscrição, conforme LISTA DIVULGADA e constante do SEI 1609939.
As disposições presentes na presente chamada atendem ao disposto no EDITAL Nº 008/PROCEA/UNIR/2023 que deverá ser consultado pelo/a candidato ou candidata.
DO PROJETO E DOS CRITERIOS PARA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
O projeto “HANDMULHER 50+: Handebol como esporte recreativo e integrador!”, coordenado pelo prof. Ms. Daniel Oliveira de Souza do Departamento de Educação Física e Walterlina Brasil do Departamento de Ciências da Educação de Porto Velho tem como escopo promover atividades de inserção e empoderamento feminino por meio de prática esportiva de forma simples, recreativa e popular, na modalidade de handebol cuja pratica não exige habilidades motoras complexas (no uso das mãos) para iniciantes ou não praticantes.
Destacam-se como atividades do projeto a serem desenvolvidas: Realizar práticas de treinamento esportivo na modalidade HANDEBOL e com mulheres prioritariamente a partir dos 50 anos; Organizar eventos comunitários com handebol recreativo envolvendo a participação das participantes do Projeto e convidados/convidadas especialistas junto as comunidades; Favorecer a inclusão das participantes em eventos e coletivos que praticam e desenvolvem o handebol como forma de prática social; Promover intercâmbio com grupos esportivos prioritariamente da faixa etária para contribuir com empoderamento feminino e do grupo; Proporcionar ambiente favorável ao acolhimento e relações interpessoais favorecendo apoiar a fraternidade, empatia, escuta ativa e o enfrentamento de condutas propensas às "doenças da Alma"; Envolver outros Departamentos do Núcleo de Saúde da Universidade Federal de Rondônia no apoio as ações do Projeto mediante assessorias, logística, mini-cursos ou oficinas, encontros, palestras e outras atividades que possam incluir as ações que enriqueçam a experiência decorrente do projeto; Favorecer o engajamento de estudantes, docentes, técnicos e comunidade em geral nas atividades de modo que inspirem ações coletivas, espirituais e saudáveis a partir da prática esportiva a partir do Handebol, com vistas à qualidade de vida e saúde física e mental.
CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO
Requisitos mínimos para inscrição:
a) Ter participado da PRE-INSCRIÇÃO para o Projeto SEI 1609938 conforme lista SEI 1609939 OU atuado no Piloto do Projeto em 2023.
b ) realizar a inscrição via preenchimento de formulário eletrônico em atendimento a correio eletrônico da coordenação, com resposta enviando os documentos comprobatórios em anexo via formulário.
b) estar regularmente matriculado, a partir do primeiro período, em curso presencial de graduação, com vinculação em, no mínimo, 01 (uma) disciplina;
c) manter frequência mínima de 75% (oitenta por cento) nas atividades acadêmico pedagógicas do curso a que estiver vinculado/vinculada;
d) apresentar, no mínimo, 50% de aproveitamento do total de disciplinas em que estiver matriculado em cada período, conforme histórico escolar;
e) Estar matriculado em no mínimo, 02 (duas) disciplinas em qualquer etapa do curso de graduação presencial da UNIR, ou em 01 (uma) disciplina, caso esteja matriculado em trabalho de conclusão de curso, estágio supervisionado ou situações excepcionais.
f) Não receber nenhuma outra bolsa paga por programas oficiais, durante a vigência do Termo de Compromisso;
g) Apresentar tempo disponível para dedicar-se às atividades previstas no edital de seleção, ou seja, 20 horas semanais;
h) Estar em situação de vulnerabilidade social e econômica, no caso de Bolsistas vinculados a Bolsa de Extensão – Modalidade Ação Afirmativa, cadastro ATIVO no CUCA.
DAS INSCRIÇÕES E ETAPAS PARA O PROCESSO SELETIVO
A inscrição será realizada no período de 02 a 22 de janeiro de 2024 por meio de preenchimento de formulário eletrônico exclusivamente enviado para o e-mail dos pre-inscritos que atendam ao requisito AÇÃO AFIRMATIVA.
O processo seletivo será realizado por meio de pontuação no formulário eletrônico e entrevista online. Na entrevista o(a) candidato(a) será questionado(a) sobre sua motivações com o Projeto, condições e flexibilidade para participação e as respostas oferecidas no formulário, sua experiência/conhecimento com projetos de pesquisa e extensão e diálogo com sugestões do(a) candidato(a) sobre as ações do Projeto HANDMULHER 50+: Handebol como esporte recreativo e integrador!
O(a) candidato(a) receberá nota de zero (0) a cem (100) com nota de corte sessenta (60).
A entrevista terá, em média, 10 (dez) minutos de duração.
Em caso de atraso ou ausência o candidato estará automaticamente eliminado do processo seletivo, independentemente do motivo alegado.
Os critérios de avaliação da entrevista são os seguintes:
a) Relação entre sua experiência com Projetos na UNIR, na prática esportiva (com destaque para o Handebol) e seu público-alvo (50 pontos);
b) Exposição que defenda sua disposição e Plano de Trabalho para participação no Projeto (50 pontos);
O resultado da Entrevista e o resultado final serão divulgados no site da DEF ou Grupo GEPES, sendo também comunicados no EMAIL que o inscrito utilizou para enviar documentação de inscrição.
O resultado final será obtido a partir da média ponderada do formulário (peso 4) e da entrevista (peso 6).
RESULTADO = NF = (Nformulario x 4) + (NEntrevista x 6)
100
DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE PELO BOLSISTA APROVADO
A documentação integral a ser entregue pelo bolsista aprovado deve deve estar de acordo ao preconizado pelo EDITAL Nº 08/PROCEA/UNIR/2023 a saber:
Modalidade Ação Afirmativa, para discentes COM adesão ao CADASTRO ÚNICO do SIGAA-UNIR (CUCA) na seguinte ordem: a) Formulário de Cadastro do Bolsista (ANEXO 1) b) Declaração de Disponibilidade de Tempo (ANEXO 4) c) Declaração de Discente Prioritário. (CUCA) d) Plano de Trabalho individual. e) Caso o discente tenha sido aprovado e seu cadastro (CUCA) ainda não tenha sido validado pela equipe de Assistentes Sociais, este deverá solicitar validação do cadastro único através do menu Bolsas > Cadastro Único > Declaração de discente prioritário. Após essa solicitação, deverá encaminhar e-mail para caee@unir.br informando seus dados pessoais e acadêmicos e a comprovação do Processo Seletivo no qual esteja inscrito.
CRONOGRAMA
ETAPAS |
DATAS |
Lançamento do edital |
02/01/2024 |
Inscrições via preenchimento do formulário ENVIADO EXCLUSIVAMENTE para o email dos candidatos/candidatas PRE-INSCRITOS que cumpram requisito AÇÃO AFIRMATIVA (CUCA) |
De 02/01/2024 a 06/01/2024
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Publicação das inscrições homologadas no site do DEF e do Grupo de Pesquisa GEPES, com envio para o EMAIL cadastrado pelo inscrito. O agendamento das entrevistas será enviado EXCLUSIVAMENTE para o EMAIL Cadastrado pelo inscrito. Obs: A coordenação do Projeto enviará e-mail com data/hora/link da entrevista. |
08/01/2024 |
Entrevistas Obs: A coordenação do Projeto enviará e-mail com data/hora/link da entrevista quando da divulgação da homologação.
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09/01/2024 |
Divulgação de resultado do Processo Seletivo - Pontuação Obtida. |
11/01/2024 |
Recurso em relação ao resultado das entrevistas (enviar e-mail para wal@unir.br e dos@unir.br) |
12/01/2024 |
Divulgação Análise de Recursos e do Resultado final |
13/01/2024 |
Período para o Encaminhamento de documentação comprobatória conforme Edital (Improrrogável) |
14 a 22/01/2024 |
Periodo de reuniões e agenda de trabalho (adaptação não remunerada) |
23 a 31/01/2024 |
Inicio do Projeto e Duração do Projeto (e da Bolsa) |
01/02/2024 a 31/01/2025 |
6. CONDIÇÕES GERAIS:
6.1 Sob nenhuma hipótese ou critérios que não cumpram a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018 haverá divulgação/disponibilizado os dados pessoais ou contatos fornecidos no formulário detalhado de Pré-Inscrição realizado, devendo o mesmo ser acessado exclusivamente pela coordenação no interesse do Processo Seletivo ou legislação correspondente ao interesse exclusivo do Pré-inscrito. Justificando-se portanto a lista nominal (1609939) constante deste Processo SEi 23118.000001/2024-18.
Porto Velho, 02 de janeiro de 2024
DANIEL OLIVEIRA DE SOUZA - COORDENADOR
WALTERLINA BRASIL - VICE COORDENADORA
Documento assinado eletronicamente por WALTERLINA BARBOZA BRASIL, Docente, em 02/01/2024, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Fonte: Departamento de Educação Física UNIR - Coordenação do Projeto